O Bolsa Educação é possível através de um convênio realizado entre o BRED e as Instituições de Ensino, assim o BRED fica responsável pela ocupação das vagas ociosas na Instituição por candidatos inscritos através do nosso Portal.
Fica a critério da Instituição de Ensino determinar a porcentagem do desconto para a Bolsa Parcial (esse valor pode variar de 20% a 60%) e o número de Bolsas Educacionais que serão disponibilizadas. O número de Bolsas Integrais vai variar de acordo com o número de candidatos matriculados com Bolsas Parciais.
Ao ter sua Bolsa Autorizada é necessário optar por uma das opções selecionadas para ser contemplado.

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