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Estágio
 
  1. O que é Estágio?
  2. Quem pode ser Estagiário?
  3. Em que condições devem ocorrer o Estágio?
  4. Por que o Estágio é bom para o estudante?
  5. Por que o Estágio interessa à empresa?
  6. Quais atividades o Estagiário pode desenvolver?
  7. Quais as leis que disciplinam e orientam o Estágio?
  8. Quais os encargos e obrigações trabalhistas decorrentes da contratação de Estagiário?
  9. Quais são os encargos que a empresa deve adotar na prática, para que a legislação sobre Estágio seja integralmente cumprida, evitando assim o risco de futuros problemas?
  10. As relações entre o Estagiário e a empresa são regidas pela Justiça do Trabalho?
  11. O Estagiário é registrado em Carteira Profissional?
  12. Qual é a duração permitida para a jornada de Estágio?
  13. O que é Bolsa-Auxílio?
  14. Qual o valor da Bolsa-Auxílio?
  15. Como lançar contabilmente o pagamento de Bolsa-Auxílio ao Estagiário? Há vantagens fiscais?
  16. Em termos de fiscalização, quais são os documentos e providências exigidos?
 

O que é Estágio?
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Quem pode ser Estagiário?
Podem ser admitidos como Estagiários estudantes que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Em que condições devem ocorrer o Estágio?
O estágio como estratégia de profissionalização, deve ocorrer ao longo do curso numa situação real de trabalho, permitindo ao estudante uma acumulação sucessiva de habilidades e capacidades. As atividades de estágio deverão ser compatíveis com o contexto básico da profissão a que se refere e deve ocorrer numa seqüência que atenda ao princípio de dificuldade / complexidade crescente, de acordo com a progressão curricular.

Por que o Estágio é bom para o estudante?
Pode ser um eficiente instrumento para a formação de novos profissionais, possibilitando ao estudante: - a aplicação prática da teoria aprendida na escola, permitindo maior assimilação das matérias curriculares; - avaliar o acerto da escolha profissional e / ou suprir eventuais deficiências na sua formação escolar; - atenuar o impacto da passagem da vida estudantil para o mundo do trabalho; - antecipar o desenvolvimento de atitudes / posturas profissionais, com estímulo ao senso crítico e à criatividade.

Por que o Estágio interessa à empresa?
É um instrumento que oferece uma série de vantagens a curto, médio e longo prazo, tais como:

  • A inexistência de vínculo empregatício entre o estudante e a empresa dispensa a obrigatoriedade de pagamento de encargos sociais e outras obrigações trabalhistas; 
  • O investimento financeiro em programas de estágio é considerado despesa operacional; 
  • Permite ampliar ou renovar quadros funcionais, técnicos e administrativos, com custos reduzidos;
  • É um eficaz sistema de recrutamento e seleção de novos profissionais, facilitando a descoberta de novos talentos que assegurem a formação de quadro qualificado de Recursos Humanos; 
  • É eficiente meio de avaliação profissional, reduzido o investimento em tempo, salários e treinamento necessários no caso de contratação de recém formados sem prática profissional;
  • Proporciona um canal eficiente para o acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais, difundidos via escola;
  • Cria e mantém o espírito de renovação e oxigenação permanente vitais para o futuro da empresa;
  • Permite ao empresário cumprir seu papel social, contribuindo para formar as novas gerações de profissionais com a rapidez e a qualificação de que o País necessita.

Quais atividades o Estagiário pode desenvolver?
As atividades a serem atribuídas ao Estagiário obedecem ao princípio da dificuldade/complexidade crescentes, devendo ser compatíveis com o seu momento curricular, isto é, com o ano ou série que está cursando.

Quais as leis que disciplinam e orientam o Estágio?
É a lei Nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008 que altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001

Quais os encargos e obrigações trabalhistas decorrentes da contratação de Estagiário?
Regulamentado por legislação específica, estágio não é emprego, logo não cria qualquer vínculo trabalhista entre as partes. Por não ser emprego, o estágio não tem direito a férias, 13º salário, aviso prévio em caso de rescisão contratual. Também não se aplicam, em seu caso, obrigações como contribuição sindical, verbas rescisórias, cadastramento / recolhimento do PIS/PASEP, para o INSS ou para o FGTS. O estagiário, ainda, não tem direito aos benefícios assegurados aos demais empregados da empresa, como vale-refeição, vale-transporte, assistência médica, cesta básica, etc. No entanto, por liberdade, algumas empresas podem conceder tais benefícios.

Quais são os encargos que a empresa deve adotar na prática, para que a legislação sobre Estágio seja integralmente cumprida, evitando assim o risco de futuros problemas?
Primeiro, é proceder a contratação de estagiário de acordo com os dispositivos legais, pois o termo de compromisso de estágio corretamente formulado é um dos comprovantes da inexistência de vínculo empregatício. A empresa deve também verificar periodicamente a regularidade da situação escolar do estagiário, pois a conclusão , o abandono ou o trancamento de matrícula descaracterizam a qualidade legal do estágio e impedem a continuação do estágio, criando uma situação que pode gerar vínculo empregatício.

As relações entre o Estagiário e a empresa são regidas pela Justiça do Trabalho?
Quando a presença do estudante na empresa ou órgão público se caracteriza como estágio, as relações entre as partes são regidas pela Justiça Comum. Entretanto, quando o estágio não fica claramente caracterizado, tal fato configura relação de trabalho, com o conseqüente vínculo empregatício, inserindo-se, portanto, na esfera da Justiça do Trabalho.

O Estagiário é registrado em Carteira Profissional?
O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 428. ......................................................................
§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

Qual é a duração permitida para a jornada de Estágio?
O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

O que é Bolsa-Auxílio?
Bolsa-Auxílio não é salário, é uma ajuda em dinheiro que, sem constituir contraprestação financeira pelas atividades desenvolvidas, tem por finalidade auxiliar o estagiário a cobrir parte de seus gastos pessoais, como despesas escolares, transporte, alimentação, vestuário, entre outras despesas inerentes às suas necessidades individuais.

Qual o valor da Bolsa-Auxílio?
O valor da Bolsa-Auxílio é determinado pela Empresa, em função de sua política de remuneração.

Como lançar contabilmente o pagamento de Bolsa-Auxílio ao Estagiário? Há vantagens fiscais?
Todas as despesas que a Empresa tem como o estagiário, desde que permitidas por lei, poderão ser lançadas como despesas operacionais, resultando em vantagens fiscais.

Em termos de fiscalização, quais são os documentos e providências exigidos?
Instrumento jurídico (acordo de cooperação) assinado pela empresa e pela escola a que pertence o estudante, definido as condições de realização do estágio; Termo de compromisso de estágio entre a empresa e o estudante, com a interferência e assinatura obrigatória da instituição de ensino, vinculado ao acordo de cooperação; Número da apólice de seguro contra acidentes pessoais na qual o estagiário deverá estar inscrito e o nome da companhia seguradora, que deverão constar no termo de compromisso de estágio; Convênio entre a empresa e o agente de integração, quando for o caso; Carteira de Trabalho e Previdência Social do Estudante, contendo as anotações referentes ao estágio.

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